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Estações de Transbordo de Carga (ETCs) de Miritituba - Itaituba/PA

Sumário

O Complexo das Estações de Transbordo de Carga (ETCs) de Miritituba, na margem direita do rio Tapajós, faz parte da mais importante rota de escoamento do Corredor Logístico de Exportação do Interflúvio Tapajós-Xingu, pela qual são transportadas commodities agrícolas produzidas no centro-norte de Mato Grosso pela BR-163 (e potencialmente, da Ferrogrão no futuro) até o Complexo Portuário do rio Tapajós, em Itaituba/PA e Rurópolis/PA (ETCs Miritituba/Santarenzinho/Itapacurá), de onde a carga segue via hidrovia até os portos de Santarém/PA, Barcarena/PA e Santana/AP.


Na margem direita do rio Tapajós, o distrito de Miritituba, pertencente ao município de Itaituba/PA, é atualmente nó logístico de uma das rotas mais importantes para escoamento de commodities agrícolas de Mato Grosso pelo Corredor Logístico Tapajós-Xingu: via BR-163 até a chegada às Estações de Transbordo de Carga (ETCs) do Tapajós, de onde os granéis agrícolas seguem via hidrovia do Tapajós-Amazonas até os portos de Santarém/PA, Barcarena/Belém/PA ou, mais recentemente, Santana/AP, de onde são embarcados para o exterior.

Atualmente estão instaladas ETCs na região de Miritituba, em Itaituba/PA, e também no distrito de Santarenzinho, no município de Rurópolis/PA. Com a expectativa da construção da Ferrogrão, a previsão de ampliação da capacidade do Complexo é alta, havendo projeção de ampliação da capacidade de Santarenzinho em até 14,3 milhões de toneladas de granéis agrícolas, e de até 23 milhões de toneladas em Itapacurá, além da capacidade existente de Miritituba.

Com a demanda crescente pelo uso da rota de escoamento, espera-se cada vez mais construções de estações. Frente a ampliação da capacidade de tráfego da BR-163 e o planejamento da instalação da Ferrogrão, espera-se que o estímulo mútuo entre os empreendimentos gerem impactos sinérgicos e cumulativos sobre povos indígenas.

O De Olho no Xingu acompanha o licenciamento de 5 ETCs em Miritituba: ETC Bunge/Unitapajós, ETC Cargill, ETC Hidrovias do Brasil (HBSA), ETC Cianport e ETC Rio Tapajós Logística. 

Para mais informações, acesse o Relatório "Logística no Médio Tapajós: o caso de Miritituba-Itaituba" do INESC.

Impactos Socioambientais

A instalação das ETCs têm promovido alterações profundas na dinâmica socioeconômica de Miritituba, podendo-se destacar a modificação da paisagem e do uso do solo com a descaracterização das atividades de subsistência da população local e o "controle territorial do rio" por parte das empresas de transporte de commodities, afetando a navegação e pesca artesanal.

Em carta divulgada no início de julho de 2019, o povo Munduruku do Médio Tapajós denunciou os impactos que tem ocorrido com a construção do complexo portuário de Miritituba, na margem do rio Tapajós: 

Nós já estamos sendo afetados com tantas barcas enormes passando pelas nossas aldeias, não conseguimos mais pescar perto de casa, temos que ir cada vez mais longe para conseguir alimentar os nossos filhos. Estamos até proibidos de pescar perto de onde estão os portos, ou de atravessar para o outro lado do rio"

O acirramento dos conflitos fundiários na região também deve ser analisado à luz do cenário de alta demanda por terrenos provocado pela instalação das ETCs no rio Tapajós. Grupo de trabalho da Funai foi ameaçado em Itaituba/PA por detentores de terra contrários ao estudo das reivindicações fundiárias do povo Munduruku sobre as Terras Indígenas Sawre Bap'in (Apompu) e Sawre Jaybu, essa última na margem direita do rio Tapajós, muito próxima das ETCs de Miritituba.

As ETCs também tem provocado destruição do sítio arqueológico sagrado de Santarenzinho para os indígenas Munduruku

Para acesso aos EIA/RIMA clicar aqui

Histórico e Momento Atual

Em outubro de 2019, a Funai emitiu Termo de Referência Específico conjunto para realização do Estudo do Componente Indígena do licenciamento ambiental das ETC Bunge/Unitapajós, ETC Cargill, ETC Hidrovias do Brasil (HBSA), ETC Cianport e ETC Rio Tapajós Logística, indicado para a renovação das Licenças de Operação das ETCs Bunge/Unitapajós-Cargill-HBSA-Cianport, e emissão de Licença Prévia para a ETC RTL. As empresas decidiram ser representadas pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport) no âmbito do licenciamento ambiental das ETCs.

As Terras Indígenas apontadas no TRE para estudo são TI Praia do Mangue e TI Praia do Índio, sobre a qual há reivindicação fundiária por reestudo de seus limites. Ambas se encontram a menos de 10 km dos empreendimentos, seguindo a interpretação equivocada e restritiva da PI 60/2015. Nos RIMAs das ETCs, a área de influência indireta considerada para o meio socioeconômico é a área do município de Itaituba/PA. 

Na Cartilha da Concessão da Ferrogrão, estimam-se mais de R$ 3 bilhões destinados à ampliação do número de ETCs, armazéns, terminais e embarcações no complexo Miritituba até o final de 2020. Tanto o projeto da Ferrogrão quanto o projeto de concessão da BR-163 preveem ramais de acesso a Santarenzinho e Itapacurá. 

No dia 14 de setembro de 2021, a SEMAS respondeu à Recomendação por meio da Nota Técnica n°  32890/GEINFRA/CINFAP/DLA/SAGRA/SEMAS/2022, na qual afirmou “esta é uma tratativa de competência do órgão interveniente junto ao empreendedor, de forma a conduzir e assegurar os procedimentos adequados. À SEMAS cabe aguardar a manifestação do IPHAN e suas recomendações sobre o caso, para fundamentar a análise técnica do licenciamento ambiental, resultando na possível emissão ou não da licença pleiteada”. 

Em 04 de outubro de 2021, a FUNAI avaliou, por meio da Informação Técnica no 205/2021/COTRAM/CGLIC/DPDS-FUNAI o Plano de Trabalho do Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental (CI-EIA), na qual considerou apto para apresentação aos indígenas.

Em 01 de julho de 2022, a FUNAI emite um novo Termo de Referência Específico devido à Ação Civil Pública Cível (Processo 1000487-34.2019.4.01.3908). Na qual o juiz determinou a realização do estudo de impacto ambiental do componente indígena não apenas na área do empreendimento da RTL, mas também abrangendo as terras indígenas Mundukuru do baixo e médio Tapajós. 

Em 25 de março de 2022, o MPF de Santarém expediu Recomendação n.º 3/2022/GAB1/PRM/SANTARÉM à SEMAS/PA, IPHAN e à empresa Transportes Bertolini Ltda para que seja realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada aos Munduruku a respeito do sítio arqueológico Santarenzinho. 

Já a FUNAI, no dia 18 de maio de 2022, emitiu o Ofício n.º 149/2022/COTRAM/CGLIC/DPDS/FUNAI, no qual se comprometeu a realizar a análise cartográfica do empreendimento, considerando sua distância em relação a Terras Indígenas, reivindicações fundiárias, áreas em estudo, registros de povos isolados, aldeamentos e demais formas tradicionais de ocupação territorial por parte dos povos indígenas.

Em 14 de fevereiro de 2023, a FUNAI emite a Análise Cartográfica no 547 2023 .  

Em atenção a problemática da qual estão envolvidos o Sítio Arqueológico Santarenzinho(Rurópolis/PA), o Ministério Público Federal (MPF) elaborou um Parecer Técnico 1086 – ANPA/CNP/SPPEA ressaltando a importância do Sítio Arqueológico Santarenzinho (Rurópolis/PA) na perspectiva do povo Munduruku da bacia do rio Tapajós, bem como as possíveis implicações sociais e cosmológicas de sua destruição total ou parcial pela empresa Transportes Bertolini Ltda. com a possível implementação da Estação de Transbordo de Cargas (ETC) Rurópolis.

Em 14 de maio de 2023, a AMPORT, por meio da Carta AMPORT N°. 021/2023 solicitou apoio da FUNAI para retomar tratativas para realização da reunião de pactuação do Plano de Consulta, que estava suspenso em razão da decisão judicial envolvendo a RT.

Em 27 de novembro de 2023, a Procuradoria Da República No Município De Santarém/Itaituba, por meio do Ofício nº 312/2023/GAB5-TMC, solicitou que sejam prestadas informações acerca do andamento do processo, isto é, se algumas obrigações previstas para o empreendedor foram executadas. 

No dia 20 de dezembro de 2023, a FUNAI, na Informação Técnica n.º 151/2023/COTRAM/CGLIC/DPDS-FUNAI, respondeu aos questionamentos da Procuradoria Da República No Município De Santarém/Itaituba acerca do andamento do processo de licenciamento do empreendimento referido, mencionado anteriormente. 

Em 04 de abril de 2024, a FUNAI, por meio do Ofício n.º 199/2024/CGLIC/DPDS/FUNAI, pondera que o processo de consulta ao povo Munduruku sobre as ETCs não poderá ser realizado de forma conjunta com as consultas da EF-170 (Ferrogrão) o referido empreendimento está suspenso âmbito da ADI 6553 do STF. Sendo assim, é solicitado que a Coordenação Regional dos Tapajós requeira às comunidades das Terras Indígenas Praia do Mangue e Praia do Índio que apresentem Plano de Consulta para prosseguimento no processo de licenciamento ambiental das Estações de Transbordo de Cargas. 

Próximos passos 

Aguarda-se manifestação das comunidades indígenas Munduruku sobre elaboração de Plano de Consulta aos empreendedores com base no seu Protocolo de Consulta