<< IR PARA O MAPA

BR-242 - Trecho: Lotes 1 a 4

Visão Geral

Rodovia

Estágio da obra

  • Planejamento
  • Projeto
  • Construção
  • Operação
  • Desativação

Licenciamento

  • Nenhum
  • Prévia
  • Instalação
  • Operação
  • Renovação

Sumário

A rodovia BR-242 – também chamada Rodovia Milton Santos – é um projeto de rodovia da década de 1970, cujo objetivo seria conectar a região Centro-Oeste do país ao estado da Bahia. O processo de pavimentação continua inconcluso. A retomada do plano de pavimentação da BR-242 no trecho monitorado por este observatório busca atender às atuais demandas logísticas da indústria agropecuária da região produtora do Centro-Oeste do país, especificamente no estado do Mato Grosso


A rodovia BR-242 – também chamada Rodovia Milton Santos – é um projeto de rodovia da década de 1970, cujo objetivo seria conectar a região Centro-Oeste do país ao estado da Bahia. O processo de pavimentação continua inconcluso. A retomada do plano de pavimentação da BR-242 no trecho monitorado por este observatório busca atender às atuais demandas logísticas da indústria agropecuária da região produtora do Centro-Oeste do país, especificamente no estado do Mato Grosso. Na bacia do Xingu, a rodovia localiza-se ao sul do Território Indígena do Xingu (TIX), distando desta TI em aproximadamente 12 km em trecho marcado pela presença de fazendas e elevados índices de desmatamento. Para efeitos de gestão da obra, o traçado da rodovia foi segmentado em 11 lotes, sendo que os 4 primeiros lotes já se encontram pavimentados (do município de Nova Ubiratã até Paranatinga). O projeto da rodovia já foi objeto de disputa entre o governo federal e o estado pela competência do licenciamento ambiental, ou seja, se seria o Ibama ou a Sema-MT o órgão responsável pelo licenciamento da obra. Em 2017 o Ibama tornou-se o órgão licenciador da BR-242, contudo, um trecho de cerca de 35 km da rodovia a leste do TIX é de responsabilidade do órgão licenciador estadual, pois foi aproveitada uma pavimentação já existente. Impactos Socioambientais. Os conflitos socioambientais enfrentados pelos povos indígenas devem ser ampliados com a implantação da obra, tais como a pesca ilegal, a grilagem de terras, a extração ilegal de madeira, o garimpo ilegal, as alterações no microclima regional, o uso extensivo de agrotóxicos e o aumento dos focos de calor. Mas o impacto mais grave está relacionada com a degradação das nascentes do rio Xingu e a perda de remanescentes florestais na região das cabeceiras da bacia. Adicionalmente impactos relacionados com o patrimônio histórico e arqueológico dos povos do alto Xingu não estão devidamente resolvidos. O trecho dos lotes 1 a 4, já pavimentado, termina próximo ao Complexo Arqueológico de Kamukuwaká, local rico em sítios arqueológicos de fundamental importância cultural e religiosa para os povos indígenas do Alto Xingu - mas que ficam fora dos limites do TIX. Kamukuwaká vem sendo gravemente depredado por não indígenas que acessam a região pela BR-242, causando degradação e ameaça ao Complexo Arqueológico. Mais informações sobre a caracterização arqueológica da localidade podem ser encontradas no Relatório de Salvamento Arqueológico. Momento atual. No trecho em questão, a construção de oito pontes é necessária para a operação da rodovia. Tendo o licenciamento ambiental sido reiniciado no Ibama, o DNIT contratou a empresa ECOPLAN para a realização do Estudo do Componente Indígena (ECI) e do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) para os 11 lotes da rodovia, porém, ainda não se manifestou quanto à realização da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) acerca desses estudos. Próximos passos. Os 16 povos xinguanos discutiram os impacto da BR-242 em Reunião de Governança, em novembro de 2017. Entre os encaminhamentos da reunião, foi redigida uma carta na qual se posicionam sobre a obra, dispondo que o traçado deveria aproveitar estradas já abertas na região - evitando desmatamentos -, e ressaltaram que o traçado deve se afastar de Kamukuwaká para a proteção do Complexo Arqueológico. Por fim, reivindicaram o direito de CLPI, conforme a Convenção n.º 169 da OIT.