ID da Obra no SisArp
3481

Informações Gerais

Grau de Alerta
Categoria
Estágio da Obra
Estágio do Licenciamento
Trecho
Div PA/MT - Ribeirão Cascalheira
Extensão
382 km

Monitoramento e Fiscalização

Órgãos de Monitoramento e Fiscalização
IBAMA
FUNAI
ICMBio
ANTT

Planejamento

Anteprojeto
Possui

Projeto

Licenciamento Ambiental

Competência de Licenciamento
Federal
Declaração de Interferência
Povos Indígenas
Termo de Referência (TdR) para Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)
Possui

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA)

Tipo AIA
Estudo de Impacto Ambiental e Resumo - EIA-RIMA
Municípios na Área de Influência Direta
Ribeirão Cascalheira-MT
Bom Jesus do Araguaia-MT
Alto Boa Vista-MT
São Félix do Araguaia-MT
Canabrava do Norte-MT
Porto Alegre do Norte-MT
Confresa-MT
Vila Rica-MT
Municípios na Área de Influência Indireta
Ribeirão Cascalheira-MT
Bom Jesus do Araguaia-MT
Alto Boa Vista-MT
São Félix do Araguaia-MT
Canabrava do Norte-MT
Porto Alegre do Norte-MT
Confresa-MT
Vila Rica-MT
Santa Terezinha-MT
Serra Nova Dourada-MT
Populações Impactadas
Tapirapé
Xavante
Áreas Impactadas
Urubu Branco
Marãiwatsédé

Construção

Licenciamento

Impactos Significativos

Gerais
Perda e fragmentação de área de vegetação nativa
Perda e fragmentação de habitats da fauna terrestre
Alteração da paisagem natural
Erosão do solo
Contaminação do solo
Poluição da água
Poluição da atmosfera
Assoreamento
Criação de empregos temporários
Incremento da economia regional
Sobrecarga dos sistemas de saúde e educação
Destruição/risco de perda de patrimônio histórico e cultural
Remoção de habitações
Aumento do número de acidentes
Distribuição de renda

Operação

Licenciamento

Gerais
Perda e fragmentação de área de vegetação nativa
Perda e fragmentação de habitats da fauna terrestre
Criação de empregos temporários
Incremento da economia regional
Sobrecarga dos sistemas de saúde e educação
Remoção de habitações
Aumento do número de acidentes
Morte de espécimes da fauna
Remoção de cobertura vegetal (desmatamento direto)
Aumento da acessibilidade a centros produtores e consumidores e a serviços de saúde e educação
Facilidade de escoamento da produção
Movimentos migratórios
Interferência na reprodução cultural das comunidades indígenas
Conflitos sociais derivados da alteração no quadro fundiário
Aumento de risco de queimadas descontroladas

Fontes

Imagens Obra
BR-158
Sumário da obra
A BR-158 é uma rodovia que corta o longitudinalmente o Pará e do Mato Grosso, além de outros 5 estados brasileiros. Localiza-se a leste do Corredor Xingu, adentrando a Bacia Hidrográfica do Xingu ao sul, próximo ao Território Indígena do Xingu (TIX). A rodovia Transamazônica, a BR-242 e a MT-322 também são interceptadas pela BR-158. Juntamente com a BR-163, as quatro rodovias formam um cinturão logístico ao redor do Corredor Xingu.
Corpo de texto

A BR-158 é uma rodovia que corta longitudinalmente o eixo central do Brasil, passando pelos estados do Pará, Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. As origens da BR-158 na região remontam à expedição Roncador-Xingu, na década de 1940, com a necessidade de implantação de uma rodovia para a integração nacional do Vale do Araguaia. A abertura efetiva deste trecho da rodovia se deu durante o regime militar, durante os últimos anos da década de 1970.

A porção monitorada por este observatório compreende o trecho entre a divisa dos estados do Mato Grosso e Pará e o município de Ribeirão Cascalheira (MT), trecho este localizado a leste do Corredor Xingu, no encontro entre as Bacias Hidrográficas do Xingu e do Araguaia. Conforma, juntamente da BR-163 , da BR-242 e da BR-230 , um cinturão rodoviário circundante do Corredor Xingu.

O segmento que liga a divisa estadual PA/MT até o entroncamento com a BR 242/MT-424, em Posto da Mata, é de responsabilidade do DNIT, enquanto o segmento entre o entroncamento com a BR 242/MT-424 até Ribeirão Cascalheira é estadualizado, sob responsabilidade da SINFRA/MT.

Em fins de 2008, o segmento federal foi fracionado porque os Xavante não aceitaram a pavimentação do traçado original da BR-158, que passa dentro da TI Maraiwatsédé. Assim, esse segmento foi dividido em três novos trechos: Trecho Norte (km 0 na divida do MT/PA ao Km 213,5) que tem em sua área de influência a TI Urubu Branco; Trecho Sul que não tem TI em sua área de influência e o trecho do contorno leste da TI Maraiwatsédé.

A pavimentação do trecho do contorno leste da TI Maraiwatsédé ainda não foi iniciada, embora o lote A já tenha sido licitado. Atualmente, a principal demanda Xavante enquanto o tráfego da BR-158/MT não puder ser desviado para o Contorno Leste da rodovia é pela execução do Plano Protetivo da TI Maraiwatsédé, condicionante da Licença Prévia e que ainda não cumprida, haja vista que a operação do trecho não-pavimentado no interior da terra indígena têm facilitado invasões com gado, intrusão de caçadores e madeireiros, queimadas criminosas pelas estradas já abertas e atropelamentos com mortes.

Em 2019, o apoio ao licenciamento ambiental da BR-158 - emissão de licença de instalação - foi qualificado como ação prioritária na 10a reunião do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), enquanto a concessão da BR-158/155, em fase de estudos, foi qualificada na 11a reunião do PPI, prevendo-se contrato de concessão em 2022. De acordo com o PPI, "o trecho rodoviário em questão constitui importante rota de escoamento da produção de grãos do nordeste de Mato Grosso, integrando a região à ferrovia Carajás e permitindo a exportação da produção pelo Porto de Itaqui/MA".

Impactos Socioambientais

Alguns dos impactos socioambientais previstos da pavimentação do trecho da BR 158 - Contorno Leste da TI Marãiwatséde são o incremento da caça, pesca e comércio de animais silvestres; invasão da TI por não-indígenas; aumento do risco de incêndios florestais; aumento do fluxo de população não-indígena ocasionando pressão sobre o setor fundiários; riscos de superposição territorial e ameaças a áreas indígenas ainda não demarcadas pela FUNAI; contaminação do solo e dos recursos hídricos e contaminação ambiental por produtos químicos; alteração nas áreas de preservação permanente, ampliação da fragmentação dos ambientes naturais e alterações em corredores ecológicos.

No entanto, os impactos que mais têm preocupado os Xavante da TI de Marãiwatsédé atualmente se referem aos oriundos do trecho não-pavimentado da BR-158 que corta a terra indígena e que continuará sendo utilizado até que o Contorno Leste seja implementado. São alguns dos impactos da continuidade da operação da BR-158 as invasões à terra indígena; intrusão de caçadores e madeireiros; criação de gado ilegal; queimadas criminosas e atropelamentos.

Histórico e Momento atual

Em 2005, o DNIT e a SINFRA/MT lançaram o projeto de pavimentação do trecho de 412 km entre Ribeirão Cascalheira (MT) e a divisa MT/PA. Com a elaboração dos estudos de impacto ambiental, são identificadas duas terras indígenas sob a área de influência direta do empreendimento: a TI Urubu Branco, do povo Tapirapé, e a TI Marãiwatsédé , do povo Xavante, sendo esta última totalmente interceptada pela rodovia, com traçado não-pavimentado sobreposto ao território tradicional.

Em fevereiro de 2020, a Funai afirmou não estar ciente da execução de qualquer programa na TI Urubu Branco, ainda que, em 2014 o DNIT tenha afirmado ter celebrado um acordo de compromisso com o estado do Mato Grosso para a execução do Programa de Apoio à Terra Indígena Urubu Branco (PAINDIO). Para cronologia do licenciamento do trecho norte que afeta o território Tapiraté ver Informação Técnica 76/2019.

Em março de 2009, diante da sensível situação da reocupação Xavante de seu território tradicional bem como do posicionamento dos indígenas contra a pavimentação do traçado original, a Funai, o Ibama e o DNIT aprovam o seccionamento do traçado e o contorno da TI Marãiwatsédé. Optou-se, preliminarmente, por uma variante de contorno à leste do traçado original, apesar de os indígenas preferirem uma alternativa à oeste dado que à leste se encontravam antigos sítios sagrados, aldeamentos e cemitérios, bem como parte do território indígena identificado mas ainda não homologado. Em 2012, a FUNAI solicita ao DNIT que desenvolvesse um projeto de traçado à leste que contornasse toda a terra indígena identificada em 1992 - homologada e em processo de homologação - e que não interceptasse antigas aldeias, cemitérios e sítios sagrados.

Em abril de 2014 é realizada vistoria técnica local do Contorno Leste com a presença de lideranças Xavante e realizada reunião na Terra Indígena em dezembro de 2014 , na qual são discutidas medidas de prevenção, mitigação e compensação dos estágios de implantação do Contorno Leste, bem como sobre o PBA Xavante e medidas que deveriam ser tomadas independentemente do PBA. Em dezembro de 2015 a FUNAI aprova administrativamente o novo traçado do trecho do Contorno Leste da TI Marãiwatsédé da BR-158/MT

Em setembro de 2017 , a FUNAI aprova o ECI do Contorno Leste, com condicionantes necessárias à emissão da licença prévia, como a implementação das ações de proteção frente à continuidade da operação do traçado original não-pavimentado da rodovia, sobreposto à TI Marãiwatsédé, até implementação do trecho de contorno; e o Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação até 40 dias após a emissão da LP.

Em abril de 2018, o IBAMA emitiu a Licença Prévia (LP) do Contorno Leste para o DNIT, que tem validade até 2023. A LP apresenta quatro condicionantes:

2.9. Atender as condições estabelecidas pela FUNAI, por meio do Ofício 291.2017-CGLIC (SEI 0932984), de 28/11/17, no que se refere aos impactos deste empreendimento sobre a Terra Indígena Maraiwatsede;

2.9.1. Implantar medidas de proteção, manutenção e segurança no trecho da BR-158/MT que intercepta a Terra Indígena Maraiwetsede enquanto seu tráfego não puder ser desviado para o Contorno Leste da rodovia.

2.9.2. Apresentar, em até 30 (trinta) dias, dados quanto à caracterização da relação sociopolítica, econômica e cultural do grupo indígena com outros grupos e terras indígenas Xavante e com outros povos da região, ou justificativas para sua não apresentação.

2.9.3. Apresentar, em até 40 (quarenta) dias, Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação voltadas às comunidades indígenas da TI Maraiwatsede.

Em setembro de 2018 são realizadas reuniões para discussão dos termos de viabilização do Plano Protetivo da TI Maraiwatsede. O DNIT propõe a assinatura de um Termo de Compromisso visando à transferência de recursos para que a Funai execute o Plano Emergencial na TI Maraiwatsede. 

Em outubro de 2018 são realizadas reuniões com a presença de representantes da TI Maraiwatsédé sobre o Plano Protetivo do território. Com objetivo de viabilizar a implantação do Plano Protetivo foi proposto que fosse feito um plano de trabalho e que o DNIT repassasse os recursos via Termo de Execução Descentralizada (TED) para a Universidade Federal Fluminense (UFF), a quem caberia contratar a consultoria Mappa, indicada pelas lideranças, para implantação das medidas previstas no plano, cabendo à Funai a fiscalização da execução das atividades.  .

Em 31 de dezembro de 2018, No DOU nº 250, foi publicado o Extrato de Termo de Execução Descentralizada nº 1/2018 – TED nº 1/2018 para UFF, o qual, acredita-se, incluiria o valor necessário à execução do Plano Protetivo na TI Maraiwatsede. No entanto, nos primeiros dias de janeiro de 2019, foi noticiado na imprensa a suspensão do TED pela Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, para averiguação de seu teor.   

Em 8 de julho de 2019, o Ministério Público Federal em Barra do Garças ingressou com Ação Civil Pública contra o Ibama, o DNIT e a União para fechamento do trecho da BR-158 que corta a Terra Indígena Marãiwatsédé e pela execução do Plano Básico Ambiental no âmbito do processo de regularização ambiental da BR-158, de forma a assegurar adoção de imediatas medidas mitigatórias/compensatórias decorrentes do uso do trecho que corta a terra indígena.

A Informação Técnica 74/2019 apresenta a cronologia do processo de licenciamento do trecho do Contorno Leste de Maraiwatsede.

Próximos passos

Em fevereiro de 2020, a Funai reportou ao Ibama que as medidas emergenciais protetivas na TI Maraiwatsede ainda não foram executadas, bem como não foi encaminhado à Funai o Plano de Trabalho para o detalhamento das medidas de mitigação e compensação voltadas às comunidades indígenas da TI Maraiwatsede, conforme previsto nas condicionantes da LP 570/2018.

 

 

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