Tribunal Regional Federal proibe qualquer exploracao de madeira dentro de areas indigenas no sul do Para.

O segundo titulo e "Mandado de Seguranca impetrado por garimpeiro perde o objeto e seus efeitos". Trata, exatamente, das decisoes judiciais que estao favorecendo a reversao do quadro de devastacao dos recursos naturais das AIs na Amazonia.

Data da publicação:

28/10/1993

Autor:

NÚCLEO DE DIREITOS INDÍGENAS

Área protegida:

Terra Indígena Apyterewa - TI, Terra Indígena Araweté/Igarapé Ipixuna - TI, Terra Indígena Trincheira/Bacajá - TI

Bioma/Bacia:

Bacia do Xingu, Amazônia

Local de Edição:

Brasilia-DF

Tema:

Situação das Terras

Subtema:

Pressões e Ameaças

Editora:

NDI

Tipo:

Documentos

Tipo de documento:

Documentos


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